Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0059578-89.1995.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: GUILHERME GOMES FREIRE
ADVOGADO(A): DIANA DE OLIVEIRA LOBO (OAB RJ124183)
DESPACHO/DECISÃO
01. Ante o aludido pela parte executada no evento retro, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o parcelamento alegado e quanto à suspensão da execução.
02. Em havendo confirmação da concessão do parcelamento, proceda-se à suspensão do processo, nos termos do artigo 922 do CPC, intimando-se as partes, as quais ficam cientes que lhes caberá informar ao Juízo quanto à eventual quitação do débito ou descontinuidade do favor fiscal deferido.
03. Em não sendo confirmado, pela Exequente, o requerimento de parcelamento, intime-se a parte executada para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias.
04. Decorrido o prazo assinado no item 01, silente a Exequente, proceda-se à suspensão do processo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/1980, intimando-se as partes.