Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUCIANE PINHEIRO PAULA
ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)
ADVOGADO(A): MONICA DIAS COELHO (OAB RJ207524)
SENTENÇA
4. Assim, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento, para esclarecer que o fundamento da extinção deste cumprimento de sentença é o art. 924, III, do CPC, não se tratando de extinção sem resolução de mérito, mas extinção da execução. 5. Intimem-se. 6. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
19/12/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/12/2025, 13:39
Petição (Embargos de declaração)
02/12/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUCIANE PINHEIRO PAULA
ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)
ADVOGADO(A): MONICA DIAS COELHO (OAB RJ207524)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se.
24/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/11/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 96, PET1.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução.
Encaminhe-se o ofício do evento 78, OFIC1 para o endereço indicado pela CEF no evento 86, PET1.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 81, CERT1.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 70, PET1.
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUCIANE PINHEIRO PAULA
ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)
ADVOGADO(A): MONICA DIAS COELHO (OAB RJ207524)
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução em ação ajuizada pela CEF em face de LUCIANE PINHEIRO PAULA.
2.Requer a CEF a penhora do veículo do evento 57, RENAJUD1.
3.No caso em tela, enquanto não satisfeito o crédito exequendo, todos os bens presentes e futuros podem ser alvo de constrição judicial, salvo aqueles tidos como impenhoráveis.
4.O veículo indicado consta com a seguinte situação:
I/VW SPACEFOX ROUTE (placa/KQA1305) - alienação fiduciária.
5.A penhora não incide sobre a propriedade do veículo alienado fiduciariamente, uma vez que tal bem não integra o patrimônio da parte executada, admite-se a penhora sobre os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária.
6.Defiro a penhora dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC).
7.Informe a parte executada a instituição financeira credora do contrato de financiamento que grava o referido veículo no prazo de 5 (cinco) dias.
8.Informada, oficie-se a instituição financeira para ciência da presente penhora.
Expedientes necessários.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUCIANE PINHEIRO PAULA
ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)
ADVOGADO(A): MONICA DIAS COELHO (OAB RJ207524)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se.
24/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/11/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 96, PET1.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução.
Encaminhe-se o ofício do evento 78, OFIC1 para o endereço indicado pela CEF no evento 86, PET1.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 81, CERT1.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 70, PET1.
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUCIANE PINHEIRO PAULA
ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)
ADVOGADO(A): MONICA DIAS COELHO (OAB RJ207524)
DESPACHO/DECISÃO
1.Trato de execução em ação ajuizada pela CEF em face de LUCIANE PINHEIRO PAULA.
2.Requer a CEF a penhora do veículo do evento 57, RENAJUD1.
3.No caso em tela, enquanto não satisfeito o crédito exequendo, todos os bens presentes e futuros podem ser alvo de constrição judicial, salvo aqueles tidos como impenhoráveis.
4.O veículo indicado consta com a seguinte situação:
I/VW SPACEFOX ROUTE (placa/KQA1305) - alienação fiduciária.
5.A penhora não incide sobre a propriedade do veículo alienado fiduciariamente, uma vez que tal bem não integra o patrimônio da parte executada, admite-se a penhora sobre os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária.
6.Defiro a penhora dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC).
7.Informe a parte executada a instituição financeira credora do contrato de financiamento que grava o referido veículo no prazo de 5 (cinco) dias.
8.Informada, oficie-se a instituição financeira para ciência da presente penhora.
Expedientes necessários.
19/08/2025, 00:00
Mero expediente
18/08/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUCIANE PINHEIRO PAULA
ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)
ADVOGADO(A): MONICA DIAS COELHO (OAB RJ207524)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de execução.
Determino a pesquisa de veículos no sistemas RENAJUD.
Havendo veículos sem anotações, determino a restrição de transferência.
Com a resposta, dê-se vista à parte exequente.
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 13:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/08/2025, 13:29
Execução frustrada
04/07/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000356-16.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Requeira a CEF o que for de direito para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.