Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 18/05/2026 - Expedição de ofício
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 18/05/2026 - Expedição de ofício
25/05/2026, 00:00
Por decisão judicial
18/05/2026, 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/05/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 99 - 20/03/2026 - Juntada de certidão
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intime(m)-se o(a,s) interessado(a,s) para ciência da expedição do(s) alvará(s) de levantamento.
Conforme a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2ª Região:
Art. 183. Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade.
(...)
§7º Os valores constantes do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado processual poderão ser sacados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque.
Na hipótese de depósito vinculado a RPV/PRECATÓRIO:
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 88 - 06/03/2026 - Expedição de Alvará
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:53
Por decisão judicial
06/03/2026, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
ATO ORDINATÓRIO
1. Intime-se o condomínio/autor para apresentar a planilha com todas as cotas devidas, nos termos da coisa julgada. Prazo de 15 (quinze) dais.
2. Cumprido, Intime(m)-se a(s) parte ré para depositar a quantia, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Se o prazo for ultrapassado, deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) conforme fixado na coisa julgada.
4. Após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento.
5. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021).
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
1. Intime-se o condomínio/autor para apresentar a planilha com todas as cotas devidas, nos termos da coisa julgada. Prazo de 15 (quinze) dais.
2. Cumprido, Intime(m)-se a(s) parte ré para depositar a quantia, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Se o prazo for ultrapassado, deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) conforme fixado na coisa julgada.
4. Após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento.
5. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 99 - 20/03/2026 - Juntada de certidão
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intime(m)-se o(a,s) interessado(a,s) para ciência da expedição do(s) alvará(s) de levantamento.
Conforme a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2ª Região:
Art. 183. Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade.
(...)
§7º Os valores constantes do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado processual poderão ser sacados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque.
Na hipótese de depósito vinculado a RPV/PRECATÓRIO:
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 88 - 06/03/2026 - Expedição de Alvará
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:53
Por decisão judicial
06/03/2026, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
ATO ORDINATÓRIO
1. Intime-se o condomínio/autor para apresentar a planilha com todas as cotas devidas, nos termos da coisa julgada. Prazo de 15 (quinze) dais.
2. Cumprido, Intime(m)-se a(s) parte ré para depositar a quantia, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Se o prazo for ultrapassado, deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) conforme fixado na coisa julgada.
4. Após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento.
5. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021).
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
1. Intime-se o condomínio/autor para apresentar a planilha com todas as cotas devidas, nos termos da coisa julgada. Prazo de 15 (quinze) dais.
2. Cumprido, Intime(m)-se a(s) parte ré para depositar a quantia, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Se o prazo for ultrapassado, deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) conforme fixado na coisa julgada.
4. Após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento.
5. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021).
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:44
Mudança de Classe Processual
19/12/2025, 12:43
Recebimento
18/12/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 18/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RECORRIDO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (RÉU)
RECORRIDO: OS MESMOS
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, COM DECORRENTE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, TÃO SOMENTE PARA QUE A CONDENAÇÃO DA CEF AO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS EM QUESTÃO, OCORRA A PARTIR DE 11/01/2021 (EVENTO 1, PLAN8 C/C EVENTO 1, OUT13); E NÃO A PARTIR DE 23/01/2023, CONFORME HAVIA SIDO DISCRIMINADO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, O QUAL PERMANECE HÍGIDO DE RESTO. SEM CONDENAÇÃO EM VERBAS SUCUMBENCIAIS, EIS QUE TAL RECORRENTE SE SAIU VITORIOSO. NOUTRO GIRO, VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CEF, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. CONDENO TAL RECORRENTE EM VERBAS SUCUMBENCIAIS, ORA FIXADAS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RECORRIDO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 62 - 19/11/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 61 - 19/11/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
24/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/09/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
ATO ORDINATÓRIO
1. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões, caso queira.
2. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XIV e par. 1º da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021).
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:25
Petição (Recurso inominado)
26/08/2025, 17:22
Petição (Recurso inominado)
25/08/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035978-41.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISCONDE DE ARAGUAIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
SENTENÇA
17. Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido, e condeno o FAR, gerido pela Caixa Econômica Federal, a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes ao apartamento 105 do bloco 4 do Condomínio Residencial Visconde do Araguaia a partir de 23/01/2023. Da planilha juntada no evento 1, PLAN8, deverão ser excluídos os valores cobrados a título de honorários e os valores cobrados a título de matrícula e diligências. Cada parcela que compõe o débito deverá ser corrigida monetariamente pela Taxa Referencial (artigo 49 da Convenção de Condomínio), a partir de seu respectivo vencimento e, sobre o total da condenação, incidir, respectivamente, multa de 2% (art. 1.336, §1º, CC/02) e juros moratórios, estes fixados em 1% ao mês e contados a partir do vencimento de cada parcela. 18. As parcelas vencidas e não pagas até o efetivo cumprimento da obrigação deverão ser corrigidas pela Taxa Referencial, aplicando-se juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito atualizado, a partir do vencimento de cada parcela. 19. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 20. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 21. Interposto recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. 22. Após o trânsito em julgado da sentença, seja a ré intimada a comprovar o cumprimento do pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, tudo de acordo com o art. 523, caput e §1º, do CPC. 23. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 24. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.