Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110029-57.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: LEILA DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO(A): MIGUEL LUIGINO SALVADOR GOMES DOS SANTOS (OAB RJ190257)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 106, PET1 - Defiro a reserva de honorários requerida, no percentual de 30%, nos termos do contrato de honorários apresentado, no evento 106, CONHON2.
Trata-se de requerimento do advogado Miguel Luigino Salvador Gomes dos Santos, OAB/RJ 190.257, em conformidade com o contrato de cessão dos direitos creditórios, apresentado no evento 96, CONTR3, com o intuito de ceder os direitos de créditos referentes aos honorários advocatícios contratuais à cessionária Renata de Almeida Cardoso, correspondentes a 30% dos valores pertencentes à parte autora (R$ 18.624,00), nos termos do contrato de honorários, no evento 106, CONHON2, bem como do demonstrativo de cálculos do evento 90, CALC2.
Diante da aquiescência do cedente, observada a documentação acostada aos autos, homologo a cessão de direitos de crédito, nos termos dos Arts. 20 e 22, da Resolução 822/2023, do CNJ, a fim de que a quantia correspondente aos honorários advocatícios contratuais, correspondente a 30% dos valores pertencentes à parte autora, conforme o demonstrativo de cálculos do evento 90, CALC2, nos termos do contrato de honorários, no evento 106, CONHON2, seja reservada em nome da cessionária Renata de Almeida Cardoso.
Dê-se ciência à parte autora.
Intime-se a parte ré para ciência da decisão acerca da cessão de direitos de crédito, nos termos do Art. 20, § 3º, da Resolução 822/2023, do CNJ.
Retifique-se a autuação, a fim de que a cessionária conste como interessada no processo.
Em seguida, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.