Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5079914-82.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Tendo em vista que a procuração do evento 1, procuração 3, confere ao advogado da parte autora poderes para receber e dar quitação e efetuar levantamento de alvarás, oficie-se à CEF, agência 0625, solicitando que proceda à transferência total dos valores depositados na conta judicial n. 0625.005.86478893-1 (evento 48, guia de depósito 2), com os acréscimos legais e descontados os eventuais custos da operação bancária, para a conta abaixo indicada:
Banco: BANCO DO BRASIL
Agência: 2975-0
Tipo de Conta: CONTA CORRENTE
Número da Conta: 133.033-0
Titular: ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS
CPF: 044.796.497-60
Para tal comunicação, deverá a Secretaria utilizar o modelo de ofício n. 01, conforme a Resolução n. TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021.
Determino, outrossim, seja a parte autora intimada pessoalmente, por mandado, a fim de informá-la que foi efetuado o depósito do valor de R$ 1.401,98, referente à condenação, diretamente na conta da patrona, conforme autorizado por procuração.
Cumprido, nada sendo requerido, em 05 (cinco) dias, dê-se baixa nos autos.