Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0137930-94.2014.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EXECUTADO: SIDNEI TAVARES RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES DE CARVALHO (OAB RJ071343)
ADVOGADO(A): ONOFRE PAULO DA SILVA FILHO (OAB RJ143249)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB PR010747)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB SP424776)
DESPACHO/DECISÃO
A EMGEA interpôs Agravo de Instrumento Nº 5004857-98.2026.4.02.0000 contra a decisão proferida no evento 203, que indeferiu os pedidos de diligências para localizar a existência de inventário do executado.
Mantenho a decisão agravada pelose seus próprios fundamentos.
No evento 31, o INSS informou a interposição do agravo.
A despeito de o pedido de tutela antecipada ter sido indeferido pelo Tribunal, considerando que eventual provimento do agravo em questão poderá alterar o valor apurado pela contadoria judicial e, para preservar a segurança jurídica dos atos já praticados e sua eficácia, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do recurso interposto, com fundamento no poder geral de cautela.
Intimem-se.
29/05/2026, 00:00
Outras Decisões
28/05/2026, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0137930-94.2014.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Considerando que, no sistema Eproc, consta a seguinte informação referente ao CPF do executado SIDNEI TAVARES RODRIGUES: "Situação CPF: Cancelada por óbito sem espólio", bem como a informação de óbito constante do evento 195, a EMGEA foi intimada para para promover a habilitação do espólio do executado.
Em resposta, a EMGEA informou que realizou diligências administrativas com a finalidade de localizar eventual processo de inventário em nome do de cujus, entretanto não foi localizado inventário judicial ou extrajudicial até o presente momento. Requereu a realização de pesquisa nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (CNIB, INFOJUD, CRC-JUD, ou outro que entenda pertinente), para verificação da existência de inventário (evento 201).
Tendo em vista que cabe ao credor realizar os atos e diligências necessários ao recebimento do seu crédito, INDEFIRO o pedido do evento 201.
SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, pelo prazo inicial de 30 dias, para que seja realizada a habilitação do espólio/sucessores do executado.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a exequente. Prazo: 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
19/03/2026, 00:00
Outras Decisões
18/03/2026, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0137930-94.2014.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Considerando que, no sistema Eproc, consta a seguinte informação referente ao CPF do executado SIDNEI TAVARES RODRIGUES: "Situação CPF: Cancelada por óbito sem espólio", bem como a informação constante do evento 195, intime-se a EMGEA para promover a habilitação do espólio do executado. Prazo: 15 dias.
11/02/2026, 00:00
Outras Decisões
10/02/2026, 13:16
Outras Decisões
09/02/2026, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0137930-94.2014.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Intimada para juntar planilha atualizada do débito, a EMGEA informou que para tanto é necessária a colaboração de outro setor interno da EMGEA razão pela qual, não foi possível ainda atender o requerido, e requereu a concessão de prazo (evento 182).
Considerando o decurso do tempo, concedo o prazo de 15 dias para a exequente juntar planilha atualizada do débito.
Cumprido, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora de valor junto ao SISBAJUD na modalidade teimosinha (evento 167).
18/09/2025, 00:00
Outras Decisões
17/09/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0137930-94.2014.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao pedido da exequente, defiro a dilação de prazo de 10 dias para juntar planilha atualizada do débito.
Cumprido, voltem os autos conclusos.
08/08/2025, 00:00
Outras Decisões
07/08/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0137930-94.2014.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
O presente processo encontra-se suspenso, desde 27/01/2021, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC e posteriormente arquivado pelo prazo prescricional de 5 anos conforme decisão do evento 128.
A exequente requereu a penhora de valor junto ao SISBAJUD na modalidade teimosinha ( evento 167), o que ainda não realizado nos autos.
Por ora, intime-se a exequente para juntar planilha atualizada do débito. Prazo: 10 dias.
Após, voltem-me conclusos.
18/06/2025, 00:00
Outras Decisões
17/06/2025, 17:50
Mudança de Classe Processual (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0137930-94.2014.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Considerando que, no sistema Eproc, consta a seguinte informação referente ao CPF do executado SIDNEI TAVARES RODRIGUES: "Situação CPF: Cancelada por óbito sem espólio", bem como a informação de óbito constante do evento 195, a EMGEA foi intimada para para promover a habilitação do espólio do executado.
Em resposta, a EMGEA informou que realizou diligências administrativas com a finalidade de localizar eventual processo de inventário em nome do de cujus, entretanto não foi localizado inventário judicial ou extrajudicial até o presente momento. Requereu a realização de pesquisa nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (CNIB, INFOJUD, CRC-JUD, ou outro que entenda pertinente), para verificação da existência de inventário (evento 201).
Tendo em vista que cabe ao credor realizar os atos e diligências necessários ao recebimento do seu crédito, INDEFIRO o pedido do evento 201.
SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, pelo prazo inicial de 30 dias, para que seja realizada a habilitação do espólio/sucessores do executado.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a exequente. Prazo: 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
19/03/2026, 00:00
Outras Decisões
18/03/2026, 19:25
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0137930-94.2014.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
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Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Considerando que, no sistema Eproc, consta a seguinte informação referente ao CPF do executado SIDNEI TAVARES RODRIGUES: "Situação CPF: Cancelada por óbito sem espólio", bem como a informação constante do evento 195, intime-se a EMGEA para promover a habilitação do espólio do executado. Prazo: 15 dias.
11/02/2026, 00:00
Outras Decisões
10/02/2026, 13:16
Outras Decisões
09/02/2026, 12:27
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0137930-94.2014.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Intimada para juntar planilha atualizada do débito, a EMGEA informou que para tanto é necessária a colaboração de outro setor interno da EMGEA razão pela qual, não foi possível ainda atender o requerido, e requereu a concessão de prazo (evento 182).
Considerando o decurso do tempo, concedo o prazo de 15 dias para a exequente juntar planilha atualizada do débito.
Cumprido, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora de valor junto ao SISBAJUD na modalidade teimosinha (evento 167).
18/09/2025, 00:00
Outras Decisões
17/09/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0137930-94.2014.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao pedido da exequente, defiro a dilação de prazo de 10 dias para juntar planilha atualizada do débito.
Cumprido, voltem os autos conclusos.
08/08/2025, 00:00
Outras Decisões
07/08/2025, 17:46
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0137930-94.2014.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
O presente processo encontra-se suspenso, desde 27/01/2021, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC e posteriormente arquivado pelo prazo prescricional de 5 anos conforme decisão do evento 128.
A exequente requereu a penhora de valor junto ao SISBAJUD na modalidade teimosinha ( evento 167), o que ainda não realizado nos autos.
Por ora, intime-se a exequente para juntar planilha atualizada do débito. Prazo: 10 dias.
Após, voltem-me conclusos.
18/06/2025, 00:00
Outras Decisões
17/06/2025, 17:50
Mudança de Classe Processual (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)