Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010105-33.2024.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 24, sentença:
" Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a liminar deferida (evento 4) e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, declarando nulo o procedimento de execução extrajudicial do imóvel objeto do contrato nº 1.4444.0198008-4 (Evento 1, CONTR5). Condeno a ré nas custas processuais e no pagamento de honorários advocatícios à autora, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º)."
No evento 38, a autora requereu o cumprimento de sentença dos honorários ( R$ 13.500,00) e a intimação da CEF comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no sentido de juntar aos autos da averbação da anulação da consolidação da propriedade do imóvel na Matrícula nº 5.918 do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ.
No evento 44, a CEF juntou comprovante de pagamento dos honorários ( R$ 13.987,48) e custas ( R$ 699,37).
Nos eventos 63 e 66, foi efetivada a transferência do valor executado ( R$ 13.500,00).
No evento 72, a CEF informou o cumprimento da obrigação de fazer, juntado histórico do contrato nº 1444401980084.
No evento 77, a autora informou que a ré não juntou o registro do imóvel com a devida averbação de anulação da consolidação da propriedade, bem como informou que compareceu ao setor de habitação da Caixa Econômica Federal a fim de verificar a situação do contrato e retomar o pagamento das prestações. Na ocasião, foi informada pelo funcionário Flávio Costa, da agência de Itaperuna, de que o imóvel ainda se encontra consolidado em nome da Caixa, constando no sistema com o status “em estoque". Requereu a intimação da CEF para comprovar o efetivo cumprimento da sentença, com a regularização do registro do imóvel, possibilitando à exequente a retomada do pagamento das prestações de seu imóvel.
Intime-se a CEF, por meio do sistema processual e pessoalmente por meio do jurídico da CEF, para juntar Certidão de Matrícula do Imóvel Atualizada do imóvel do objeto do contrato nº 1.4444.0198008-4, com devida anotação da nulidade/cancelamento do procedimento de execução extrajudicial do imóvel. Prazo: 15 dias.
Cumprido, abra-se vista à autora. Prazo.