Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/MS 15115·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/CE 33485·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/PE 812·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/RJ 2693·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/BA 1059·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070944-93.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À parte autora para que se manifeste sobre a petição constante do evento 20, ACORDO1, no prazo de 5 (cinco) dias.
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070944-93.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para especificar as provas que pretende produzir e trazer aos autos todo e qualquer documento administrativo que possua relativo ao objeto do litígio (art. 336 do CPC).
Faça-se contar do mandado que deverá a parte demandada ser cientificada de que, caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, poderá, representado por advogado(a) constituído(a), comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv.
Apresentada a contestação, tornem os autos à conclusão.
Deixo de designar audiência prévia de conciliação, tendo em vista o desinteresse em sua realização manifestado pela CEF (art. 319, VII c/c art. 334, § 5º, do CPC).
Int. Expeça-se o necessário.
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 17:53
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)