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Cumprimento de sentençaCômputo de Período Rural RemotoAposentadoria Híbrida (Art. 48/106)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 25.116,00
Órgão julgador
Juízo Federal da 2ª VF de Cachoeiro de Itapemirim
Partes do Processo
SEBASTIAO ADEIR DE SOUZA
CPFINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ