Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001995-14.2025.4.02.5102 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 25/09/2025.
29/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001995-14.2025.4.02.5102/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
AUTOR: CLEBER MARQUES
ADVOGADO(A): THAIANA FERNANDES PEIXOTO (OAB RJ240000)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 42 - 01/09/2025 - APELAÇÃO
02/09/2025, 00:00
Petição (Apelação)
01/09/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001995-14.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CLEBER MARQUES
ADVOGADO(A): THAIANA FERNANDES PEIXOTO (OAB RJ240000)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a nulidade do procedimento de execução extrajudicial deflagrado pela CEF, em relação ao contrato de financiamento objeto desta demanda, ante à ausência de cumprimento das disposições constantes da Lei n. 9.514/97. Defiro a concessão de tutela de urgência para fim de suspender o processo de execução extrajudicial deflagrado pela CEF, em relação ao contrato de financiamento objeto desta demanda. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, na proporção de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.