Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5108589-89.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 130: Indefiro o requerido, uma vez que compete à própria Exequente o fornecimento do endereço para citação, não se justificando a atuação do Poder Judiciário, salvo quando frustradas as diligências ao alcance da exequente.
Diante do exposto, intime-se novamente a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar que enviou os ofícios para busca de endereço do executado MARCOS DE JESUS, conforme determinado nos eventos 71, 80 e 99, bem como para requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito em relação à outra parte executada MG HORTIFRUTI 2017 LTDA.
Apresentados novos endereços, expeça-se os respectivos mandados de citação/carta precatória, e, sendo o caso de carta precatória, suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, no aguardo do retorno da mesma.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o feito nos termos do art. 921, III do CPC.