Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006640-08.2023.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: MARIA APARECIDA PANISSET
ADVOGADO(A): ALVARO LUIS BARROS DE ALARCAO BENTO (OAB RJ196276)
DESPACHO/DECISÃO
Márcio Cunha Ferreira apresentou manifestação, acompanhada de documentos, na qual informa que adquiriu em 31/10/2022, por meio de arrematação em hasta pública, o imóvel situado no Condomínio Vivendas Miramar, localizado na Av. Oceânica, nº 161, casa 11, Jardim Miramar, Rio das Ostras/RJ, matriculado sob o nº 9.289.
Alega que foram registradas diversas indisponibilidades e penhoras sobre o imóvel, impedido o regular registro do título e a consequente transferência da propriedade.
Requer o cancelamento dos gravames de forma a possibilitar o regular registro da carta de arrematação, sem qualquer ônus (evento 136, PET1).
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que o peticionante não é parte na presente execução fiscal, de modo que a via eleita para formular seu pedido é inadequada.
Não obstante o disposto acima, o referido imóvel foi arrematado nos autos do processo n. 5001427-6020194025117, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Gonçalo.
A questão do cancelamento dos gravames já foi suscitada nos autos daquele processo em mais de uma oportunidade (eventos 204, 2021 e 291). Além disso, foi proferida decisão no referido processo para a expedição de ofício para o Registro de Imóveis, informando a arrematação e determinando o levantamento das penhoras (evento 233 do processo n. 5001427-60.2019.4.02.5117).
Assim, aguarde-se decisão a ser proferida nos autos do processo n. 5001427-60.2019.4.02.5117.
Intime-se.