Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006884-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANA LIMA DE ANICETO
ADVOGADO(A): FABRICIO FERREIRA FLORES (OAB RJ218125)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ISABELA GOMES AGNELLI (OAB RJ125536)
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta: a) No que concerne ao Banco Bradesco S.A., JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. b) Quanto ao INSS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para determinar que cancele os descontos efetivados no benefício objeto da presente, a título de empréstimo consignado, bem como recadastre, para fins de novos depósitos, a conta corrente n. 874378-9, agência 1698-5 ? Banco 237 ? Bradesco, tal como indicado pela demandante na inicial. C) No que tange ao Banco Agibank S.A., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para além de cancelar os empréstimos consignados que deram ensejo aos descontos no benefício previdenciário da autora narrados na inicial, indenizá-la pelos descontos indevidos nele ocorridos, devidamente corrigida monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, desde a data do desconto de cada parcela, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Deve, ainda, pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença, nos termos da fundamentação supra que fica fazendo parte do presente dispositivo. Condeno, somente o Banco Agibank S.A, ao pagamento das custas e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.