Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002908-19.2023.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: LOKKAR RENTAR CAR LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LUCIO MARTINS ALMEIDA (OAB RJ161473)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, houve parcelamento dos débitos. O parcelamento foi rescindido em 08/11/2024.
O exequente requereu suspensão pelo artigo 40 da LEF (evento 97 e evento 98), mas cumpre ao exequente dar prosseguimento às diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, o parcelamento dos débitos interrompeu a prescrição quinquenal e a rescisão inaugurou o curso do prazo prescricional cujo termo final será 08/11/2024 (STJ - AgInt no REsp: 1751971 SP 2018/0164074-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2020).
Suspenda-se o processo até que se ultimem as providências a cargo da exequente necessárias para o prosseguimento da execução. Se nada vier, ao termo do prazo, intime-se a exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Após, retornem conclusos.
Intime-se.