EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
Autor
SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE
OAB/RJ 140407·CPF·Representa: Autor
BRUNO CARDOSO PINTO
OAB/RJ 199661·CPF·Representa: Autor
FERNANDA BARBOSA SIMPLICIO
OAB/RJ 204241·CPF·Representa: Autor
JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU
OAB/RJ 233262·CPF·Representa: Autor
BRUNO CARDOSO PINTO
OAB/RJ 199661·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
29/01/2026, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053866-62.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação da INFRAERO para cumprimento do determinado no despacho do evento 82.
Nada requerido, dê-se baixa até ulterior manifestação.
03/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053866-62.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 80: Manifeste-se expressamente a INFRAERO.
Após, venham conclusos.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053866-62.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO CARDOSO PINTO (OAB RJ199661)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 73: À executada para ciência e manifestação.
Não havendo comprovação do pagamento, à exequente para o prosseguimento da execução.
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053866-62.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação da exequente/INFRAERO para cumprimento do determinado no despacho do evento 63, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, dê-se baixa até ulterior manifestação.
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053866-62.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 61: Manifeste-se a exequente/INFRAERO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053866-62.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO CARDOSO PINTO (OAB RJ199661)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Efetue a parte executada, SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ 44.022,00 - doc. 1 do evento 53).
Orientações para a realização de depósito judicial em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
08/08/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053866-62.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO CARDOSO PINTO (OAB RJ199661)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 73: À executada para ciência e manifestação.
Não havendo comprovação do pagamento, à exequente para o prosseguimento da execução.
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053866-62.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação da exequente/INFRAERO para cumprimento do determinado no despacho do evento 63, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, dê-se baixa até ulterior manifestação.
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053866-62.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 61: Manifeste-se a exequente/INFRAERO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053866-62.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO CARDOSO PINTO (OAB RJ199661)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Efetue a parte executada, SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ 44.022,00 - doc. 1 do evento 53).
Orientações para a realização de depósito judicial em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/depositos-judiciais
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
08/08/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/08/2025, 18:56
Mero expediente
07/08/2025, 14:25
Reativação
01/08/2025, 16:40
Baixa Definitiva
28/01/2025, 16:38
Mero expediente
09/12/2024, 12:16
Recebimento
05/12/2024, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO CARDOSO PINTO (OAB RJ199661) ADVOGADO(A): FERNANDA BARBOSA SIMPLICIO (OAB RJ204241) ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU (OAB RJ233262)
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (RÉU) PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de fevereiro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5053866-62.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO CARDOSO PINTO (OAB RJ199661) ADVOGADO(A): FERNANDA BARBOSA SIMPLICIO (OAB RJ204241) ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU (OAB RJ233262)
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (RÉU) PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 22 de Novembro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5053866-62.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO