Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
ANDERSON JOSE FRANCISCO
Reu
GLOBOMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
WAGNER OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/RJ 176223·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031095-27.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANDERSON JOSE FRANCISCO
ADVOGADO(A): WAGNER OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB RJ176223)
EXECUTADO: GLOBOMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB RJ176223)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda a secretaria o desbloqueio dos valores pelo SISBAJUD. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
08/05/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/05/2026, 10:51
Outras Decisões
03/12/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031095-27.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação da DPU no evento 261.1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução.
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANDERSON JOSE FRANCISCO
EXECUTADO: GLOBOMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
EXECUTADO: JULIANA FERRAIOLO CUOCO EDITAL Nº 510016413905 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, JUIZ FEDERAL DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 50310952720194025101 (Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL), movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 em face de ANDERSON JOSE FRANCISCO, CPF: 04790437795, GLOBOMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA, CNPJ: 16756602000103 E JULIANA FERRAIOLO CUOCO, CPF: 09156989784, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL PARA CITAÇÃO de JULIANA FERRAIOLO CUOCO (CPF: 09156989784), para pagar a quantia de R$ 313.300,04 (trezentos e treze mil, trezentos reais e quatro centavos), referente ao contrato que ensejou a cobrança nº 000995714000001657, no prazo de 3 (três) dias, acrescida dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida exequenda, sob pena de penhora e avaliação de bens, na forma 827 e 829, do CPC. Cientifique(m)-se a(s) parte executada de que, havendo pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) das, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º), de que, ainda, poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 915 e parágrafos, do CPC/2015, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914 do mesmo Diploma Legal). Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que lhe(s) será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 11/06/2025 de junho de 2025. Eu, REBECA GONCALVES CELESTINO DA SILVA, matrícula JRJ63534, o digitei. MARCELO DA FONSECA GUERREIROJUIZ FEDERAL
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031095-27.2019.4.02.5101/RJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031095-27.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação da DPU no evento 261.1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução.
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANDERSON JOSE FRANCISCO
EXECUTADO: GLOBOMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
EXECUTADO: JULIANA FERRAIOLO CUOCO EDITAL Nº 510016413905 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, JUIZ FEDERAL DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 50310952720194025101 (Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL), movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 em face de ANDERSON JOSE FRANCISCO, CPF: 04790437795, GLOBOMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA, CNPJ: 16756602000103 E JULIANA FERRAIOLO CUOCO, CPF: 09156989784, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL PARA CITAÇÃO de JULIANA FERRAIOLO CUOCO (CPF: 09156989784), para pagar a quantia de R$ 313.300,04 (trezentos e treze mil, trezentos reais e quatro centavos), referente ao contrato que ensejou a cobrança nº 000995714000001657, no prazo de 3 (três) dias, acrescida dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida exequenda, sob pena de penhora e avaliação de bens, na forma 827 e 829, do CPC. Cientifique(m)-se a(s) parte executada de que, havendo pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) das, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º), de que, ainda, poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 915 e parágrafos, do CPC/2015, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914 do mesmo Diploma Legal). Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que lhe(s) será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 11/06/2025 de junho de 2025. Eu, REBECA GONCALVES CELESTINO DA SILVA, matrícula JRJ63534, o digitei. MARCELO DA FONSECA GUERREIROJUIZ FEDERAL
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031095-27.2019.4.02.5101/RJ