CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor
ANGELO MIRANDA NEIVA
CPF
Reu
DROGARIA NINA LTDA
CNPJ
Reu
JANIR ANTONIO MIRANDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Mero expediente
24/06/2026, 16:15
Outras Decisões
25/05/2026, 23:51
Mero expediente
05/05/2026, 15:49
Mero expediente
17/04/2026, 19:14
Mero expediente
11/03/2026, 20:26
Mero expediente
16/12/2025, 20:26
Mero expediente
17/10/2025, 16:34
Mero expediente
14/10/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXECUTADO: DROGARIA NINA LTDA
EXECUTADO: JANIR ANTONIO MIRANDA
EXECUTADO: ANGELO MIRANDA NEIVA EDITAL Nº 510016901947 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CDA: 526717 O Doutor DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY, Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER que, através do presente EDITAL, as partes executadas JANIR ANTONIO MIRANDA, CPF: 00332625605 e ANGELO MIRANDA NEIVA, CPF: 03090344696, ficam CITADAS, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), paguem a dívida no valor de R$ 10.492,47 (dez mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), atualizado em 07/02/2025, com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, acrescida das custas judiciais, ou garantam a execução (art. 9º, Lei 6.830/80), objeto do processo acima mencionado, cujo acesso se dará através do sítio eletrônico: eproc.jfrj.jus.br, chave do processo número: 497648177618, contados do dia útil seguinte ao decurso do prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste edital (art. 257, III c/c art. 231, IV do CPC). Como as partes executadas encontram-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de eventuais terceiros, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (art. 257, II do CPC e nos arts. 6, IV e 14 da Resolução nº 234 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça). Ciente ainda, de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, 06/08/2025. Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei. E eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi. E eu, DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY, Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0190018-13.2017.4.02.5101/RJ
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXECUTADO: DROGARIA NINA LTDA
EXECUTADO: JANIR ANTONIO MIRANDA
EXECUTADO: ANGELO MIRANDA NEIVA EDITAL Nº 510016901947 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CDA: 526717 O Doutor DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY, Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER que, através do presente EDITAL, as partes executadas JANIR ANTONIO MIRANDA, CPF: 00332625605 e ANGELO MIRANDA NEIVA, CPF: 03090344696, ficam CITADAS, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), paguem a dívida no valor de R$ 10.492,47 (dez mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), atualizado em 07/02/2025, com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, acrescida das custas judiciais, ou garantam a execução (art. 9º, Lei 6.830/80), objeto do processo acima mencionado, cujo acesso se dará através do sítio eletrônico: eproc.jfrj.jus.br, chave do processo número: 497648177618, contados do dia útil seguinte ao decurso do prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste edital (art. 257, III c/c art. 231, IV do CPC). Como as partes executadas encontram-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de eventuais terceiros, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (art. 257, II do CPC e nos arts. 6, IV e 14 da Resolução nº 234 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça). Ciente ainda, de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, 06/08/2025. Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei. E eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi. E eu, DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY, Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0190018-13.2017.4.02.5101/RJ
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 10:30
Mero expediente
23/07/2025, 14:54
Mero expediente
25/06/2025, 18:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/06/2025, 16:21
Por decisão judicial
13/03/2025, 08:56
Mero expediente
12/03/2025, 19:59
Mero expediente
06/03/2025, 12:53
Mero expediente
10/02/2025, 13:00
Mero expediente
11/12/2024, 13:19
Recebimento
11/12/2024, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
APELADO: DROGARIA NINA LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0190018-13.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 176) RELATOR: Juiz Federal VIGDOR TEITEL