Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044034-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALINE REGINA DOS SANTOS VIANNA
ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA MARINHO (OAB RJ225803)
SENTENÇA
Ante o exposto: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO ? COREN/RJ, inclusive quanto ao pedido de restituição de taxa de inscrição, nos termos da fundamentação. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em face da ESCOLA TÉCNICA MÔNACO LTDA, para: a) CONDENAR a 2ª Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta fixação (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de lucros cessantes. Diante da sucumbência: Condeno a autora ao pagamento de honorários em favor do COREN-RJ, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Condeno a 2ª Ré ao pagamento das custas processuais proporcionais e honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação." Mantenho os demais termos da sentença tal como lançados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.