Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006491-94.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BIANCA MARTINS RODRIGUES FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB MG124196)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BIANA MARTINS RODRIGUES FIGUEIREDO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
O título executivo assim previu, em sede de apelação:
Por esta razão, entendo que deve ser concedida a segurança, para que seja determinado à autoridade impetrada que promova a expedição das guias para recolhimento das parcelas em atraso (01/07/2016 a 30/04/2019), e, com o pagamento, seja reapreciado o requerimento de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com base nas regras anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019.
O INSS foi IntimadO para emitir nova GPS referente ao período de 07/2016 a 04/2019, com cálculo baseado em um salário mínimo por competência, sem juros e multa, conforme pedido administrativo, não havendo notícia de cumprimento da obrigação até o presente momento.
O INSS emitiu a guia constante do evento 67.
A exequente pede retificação da referida guia, alegando que o cálculo deveria observar as regras anteriores à EC 103/2019, adotando como salário de contribuição o valor de um salário mínimo em cada competência(evento 71).
O Juízo pediu esclarecimentos ao INSS, uma vez que calculou o valor das contribuições em atraso, devidas pela impetrante, referentes ao periodo de 01/07/2016 a 30/04/2019, sobre o valor do teto dos beneficios do INSS (R$ 1.466,14, a partir de 07/2016), gerando o valor devido (guia acostada ao evento 67, CALC1) de R$ 79.332,16, devendo ser observado que o valor da média das contribuições vertidas pela autora (evento1, PROCADM6), era de 1 salário mínimo e que o valor das contribuições devidas, e que deverão ser pagas por guia ao INSS, impactarão diretamente o valor da RMI o beneficio pretendido.
A impetrante informou que protocolou petição administrativa junto ao INSS, requerendo a retificação da GPS para que a guia seja emitida em conformidade com o comando judicial.
Decisão concede novo prazo ao INSS para fornecer guia de pagamento de contribuições previdenciárias, com base em 1 salário mínimo por mês (evento 103).
DECIDO:
1) Renove-se a intimação da autoridade coatora para cumprir as determinações do despacho do evento 103.
1.1) Advirto a executada que o não cumprimento da determinação acima, dentro do prazo assinado pela juízo, implicará a aplicação de multa pecuniária no valor de R$1.000,00, uma vez comprovado o reiterado descumprimento de comando judicial.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.