Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006897-84.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 227.1: reconheço a regularização da representação processual da EMGEA, tendo em vista o procuração encartada (ev. 228.1).
De outro lado, os documentos apresentados nos eventos 227.3 e 227.4 não comprovam, por si só, a cessão dos créditos discutidos nestes autos, referentes ao contrato nº 0224160000206669.
Intime-se, novamente, a parte executada, representada pela DPU, nos termos do art. 109, §1º do CPC, para que se manifeste sobre a alteração do polo ativo da lide.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentada objeção pela executada, indefiro a sucessão processual da CEF pela EMGEA.
Nada mais sendo requerido, volto o processo ao arquivo até o decurso do prazo prescricional, como já anteriormente determinado.