Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164945-88.2017.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO(A): WALKIR DA ROCHA FROES (OAB RJ102404)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 41, Resolução CJF 458/17).
A beneficiária poderá comparecer à agência mais próxima da CEF, para levantamento dos valores, já liberados para saque, munida de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência.
Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença de extinção.