Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012546-76.2023.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: DAVI LUCAS DE OLIVEIRA LEMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 41, Resolução CJF 458/17).
O beneficiário poderá comparecer à agência mais próxima do Banco do Brasil, a partir de 12/08/2025, para levantamento dos valores, munido de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência.
Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença de extinção.