Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007180-56.2023.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: CLAUDIA ANDRADE OURIQUES MORAIS
ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 41, Resolução CJF 458/17).
Os beneficiários poderão comparecer à agência mais próxima do Banco do Brasil, a partir de 12/08/2025, para levantamento dos valores, munidos de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica).
Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença de extinção.