Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001277-56.2021.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: LEDA DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437)
EXECUTADO: GILMAR DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437)
DESPACHO/DECISÃO
LEDA DE ALMEIDA LIMA e outro movem ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em fase de cumprimento do julgado.
A sentença foi julgada improcedente e condenou a parte autora em honorários advocatícios, em 10% do valor da causa.
Os autores apresentaram apelação. O TRF da 2a Região negou provimento ao recurso.
Com o retorno dos autos da superior instância, o INSS promoveu a execução do julgado, referente aos honorários advocatícios, apresentando planilha de cálculos (evento 92).
Intimem-se os devedores para que efetuem o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Ressalte-se que, em havendo o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante não pago, nos termos do art. 523 §2º do CPC.
Ficam os devedores ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do CPC), independentemente de garantia.
Efetuado o pagamento, dê-se vista à União, por 15 (quinze) dias.