Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080169-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE SODRE DE SOUZA FREITAS
ADVOGADO(A): WEMERSON SILVEIRA DE ALMEIDA (OAB GO069461)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS, para, alterando o dispositivo da sentença, FIXAR os honorários advocatícios, à luz dos critérios indicados no art. 85, § 2º, incisos I a IV e no que dispõe o §8º do mesmo artigo do CPC, sem descurar do objeto da demanda e seu proveito econômico, em R$500,00 quinhentos reais. Deve ser observada, em qualquer caso, a condição suspensiva de que trata a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Intime-se.