Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008736-27.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE MEDEIROS RAMOS
ADVOGADO(A): WAGNER TEIXEIRA MOREIRA (OAB RJ117825)
AUTOR: ANA PAULA MELLO RAMOS
ADVOGADO(A): WAGNER TEIXEIRA MOREIRA (OAB RJ117825)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: AMORIM & REGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MICHELLE LOBO SALGADO REGO (OAB RJ167764)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré AMORIM & REGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a realizar as obras de requalificação civil do muro de contenção, observando os parâmetros técnicos de segurança indicados na perícia judicial, no prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado; b) condenar a ré AMORIM & REGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ao pagamento de compensação por danos morais aos autores, no valor total de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora a contar da citação. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de rescisão do contrato de compra e venda e do contrato de financiamento habitacional, bem como o pedido de ressarcimento das despesas com escola particular e transporte da filha menor. Modulo a tutela provisória deferida no Evento 10 para manter a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento somente até a conclusão das obras de requalificação do muro, determinando aos réus a adoção das medidas necessárias à incorporação das parcelas não quitadas ao saldo devedor contratual, bem como à CEF o cancelamento da execução extrajudicial em curso. Diante da sucumbência recíproca entre a parte autora e a ré AMORIM & REGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., condeno ambas ao pagamento das custas processuais, na proporção de 70% a construtora ré e 30% a parte autora. Condeno a ré AMORIM & REGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré AMORIM & REGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., que fixo em 10% sobre o proveito econômico correspondente aos pedidos improcedentes. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que fixo em 10% sobre o proveito econômico pretendido em face da instituição financeira. Fica suspensa a exigibilidade das custas e das verbas sucumbenciais impostas à parte autora, diante do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Interposto recurso voluntário, dê-se vista à parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Após, encaminhe-se ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ressalte-se que os presentes autos estão incluídos na Meta 2 do CNJ. P.R.I.