Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015047-48.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: FABIO ALEXANDRE RUOTOLO MORANO
ADVOGADO(A): LUIS OTAVIO DALTO DE MORAES (OAB SP163381)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação que pretende a revisão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente do autor (NB: 634310355-8), com a retroação da DER para 16/05/2014, data da concessão definitiva do último benefício por incapacidade recebido de forma ininterrupta até a conversão em aposentadoria, bem como que o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente do autor seja efetuado na forma do art. 44 da Lei nº 8.213/91.
Para análise do pedido de retroação da DER é imprescindível a identificação da data de início da incapacidade permanente.
Por isso, este Juízo determinou a juntada, pela Autarquia Previdenciária, de cópia do laudo pericial acostado ao evento 15, LAUDO3, tendo em vista que o arquivo está com erro de leitura (evento 30).
Cumprida a determinação (evento 35), não foi possível aferir a data de início da incapacidade permanente naqueles documentos.
Sendo assim, Determino a produção de prova pericial médica na especialidade NEUROLOGISTA, a fim de fixar a data do início da incapacidade permanente do autor.
Caso não seja possível a designação de médico neurologista, defiro desde já a designação de CLÍNICO GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO.
Apresentem as partes os seus quesitos, bem como assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaco ser responsabilidade do patrono da parte autora acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, ciente de que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas uma intimação.
Imediatamente após a intimação da data da realização da perícia, a parte autora deverá comunicar ao juízo onde tramita o processo se é ou já foi paciente do médico perito nomeado para atuar no processo em que figura como parte.
Após o agendamento, o feito deverá ser sobrestado até a data da perícia.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 dias, contados a partir da data da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Findo o prazo e respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao AJG, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014, do CJF.
Intimem-se.