Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001079-50.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: ADELSON HENRIQUE PEQUENO
ADVOGADO(A): CLEUSA CANDIDA BORGES (OAB RJ069358)
SENTENÇA
Pelo exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Intime-se a APSADJ para o cumprimento do acordo ora homologado, atenta aos parâmetros contidos na proposta de acordo formulada pelo INSS (Evento 33). Prazo: 10 (dez) dias. ção nº 303/2019 do CNJ. Após o envio do requisitório, dê-se baixa nos registros da Justiça Federal e arquivem-se os autos.