Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008021-08.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: FABIO FERRO MACHADO
ADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242)
AUTOR: PAULO ROBERTO MARTINS FERRO
ADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242)
AUTOR: DENIZE MARTINS FERRO
ADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ambas as partes, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissões e reformar a decisão do Evento 42 nos seguintes termos: 1. Quanto à RMI: Integra-se a fundamentação para julgar IMPROCEDENTE o pedido de equiparação da Renda Mensal Inicial ao valor recebido pela genitora, mantendo-se o cálculo da cota-parte realizado pela Administração (art. 14, parágrafo único, Lei 8.059/90). 2. Quanto à Prescrição (Sobrestamento): Torno sem efeito a decisão definitiva quanto ao afastamento da prescrição e determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO, com fundamento no art. 1.037, II, c/c art. 313, IV, do CPC. 3. O feito deverá aguardar em Secretaria o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.321 pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Após a publicação do acórdão paradigma, voltem os autos conclusos para aplicação da tese firmada e prosseguimento do julgamento (art. 1.040 do CPC). Publicado eletronicamente. Intimem-se.