NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. - NAV BRASIL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JULIA GUIMARAES GONCALVES
OAB/RJ 224784·CPF·Representa: Autor
MARCELO MOREIRA RIBEIRO
OAB/MG 179978·CPF·Representa: Autor
FELIPE BUENO SIQUEIRA
OAB/MG 116885·CPF·Representa: Autor
DIOGO ALVES VERRI GARCIA DE SOUZA
OAB/RJ 162103·CPF·Representa: Autor
ONDINA LEITE DA CUNHA GLADULICH
OAB/RJ 137475·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5079907-90.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 22 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 01/06/2026.
03/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/06/2026, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079907-90.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio T.R.F. da 2ª. Região.
PARA MAIOR CELERIDADE, NOMEIE CORRETAMENTE SUA PEÇA E FECHE O PRAZO DA SUA INTIMAÇÃO QUANDO PETICIONAR.
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 18:17
Petição (Apelação)
30/03/2026, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079907-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL
RÉU: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA RIBEIRO (OAB MG179978)
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando a Ré POTTENCIAL SEGURADORA S.A. ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 37.360,46 (trinta e sete mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), monetariamente corrido pela SELIC, a partir da data da negativa administrativa (19/08/2024). CONDENO, ainda, a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da Parte Autora, os quais fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da condenação. P.I.
06/03/2026, 00:00
Procedência
05/03/2026, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079907-90.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA RIBEIRO (OAB MG179978)
DESPACHO/DECISÃO
1. ______________________________________________
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que pretende produzir.
2. _______________________________________________
Após, especifique a parte ré as provas que pretenda produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079907-90.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL
DESPACHO/DECISÃO
1. ______________________________________________
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que pretende produzir.
2. _______________________________________________
Após, especifique a parte ré as provas que pretenda produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias.
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079907-90.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL
DESPACHO/DECISÃO
Da redistribuição do Processo à 29ª Vara Federal por Equalização entre Varas:
Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo, por equalização, na forma do artigo 33 e seguintes da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024.
Cabe às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos, cientes de que a recusa deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição; no caso de acolhimento da oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído; não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído (artigo 39, caput, §§ 1º, 2º e 3º, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024).
Da citação.
Tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, cite-se e intime-se a parte ré para, respectivamente, no prazo legal, apresentar resposta, na forma e para os fins dos artigos 238, 335 a 353 do CPC/2015.
A contestação eventualmente apresentada deverá necessariamente especificar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC/2015) e carrear aos autos todos os documentos administrativos pertinentes à lide.
Com a contestação, à parte autora.
Publique-se. Intimem-se.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
05/09/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5079907-90.2025.4.02.5101 distribuido para 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025.