Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079958-04.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manutenção da sentença proferida no evento 30, SENT1 (evento 46, ACOR2), proceda-se à retificação da autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
Em seguida, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para apresentar o demonstrativo atualizado do montante e pagar os valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se vista à parte requerente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre o cumprimento e, sendo o caso, requerer o destaque de honorários com a apresentação do respectivo contrato. Caso requerida a transferência de valores para conta pessoal da parte requerente, defiro o pedido e determino a expedição de ofício à agência bancária depositária para que efetue a transferência, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Sem oposição da parte requerente e não havendo novos requerimentos, expeça-se alvará para levantamento, ciente o beneficiário de que o alvará tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que deverá retirá-lo, diretamente dos autos eletrônicos.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.