Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ES RELATOR: NIVALDO LUIZ DIAS
EXEQUENTE: GENAIDE ALMEIDA CIRQUEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 113 - 10/03/2026 - LAUDO COMPLEMENTAR
Evento 111 - 09/03/2026 - Determinada a intimação
07/05/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ES RELATOR: NIVALDO LUIZ DIAS
EXEQUENTE: GENAIDE ALMEIDA CIRQUEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 104 - 01/12/2025 - PETIÇÃO
Evento 99 - 13/10/2025 - Determinada a intimação
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ES
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ratifico a conversão da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA feita pela Secretaria.
Evento 96: intime-se a CEF para pagamento dos valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que:
a) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC); e
b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante dispõe o artigo 525 do CPC.
Apresentada impugnação, intime(m)-se o(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, ato contínuo, venham os autos conclusos.
Intime-se, ainda, a CEF para comprovar nos autos o ressarcimento dos honorários periciais, nos termos da sentença, através de GRU emitida diretamente no site do Tesouro Nacional, a ser paga no BANCO DO BRASIL, com o preenchimento dos seguintes dados: UNIDADE GESTORA: 090014; GESTÃO: 00001; CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 188620.
Fica a CEF também intimada para comprovar nos autos o pagamento referente às custas finais, no prazo de 15 dias.
Comprovados os depósitos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 18:40
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/10/2025, 10:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/10/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ES
AUTOR: GENAIDE ALMEIDA CIRQUEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da PORTARIA SEI SJES Nº 1, de 25 de setembro de 2024, deste juízo, ciência às partes acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aguardando-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, ressaltando-se que o arquivamento não constitui óbice ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, caso haja posterior manifestação nesse sentido.
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:49
Recebimento
01/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 03/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: GENAIDE ALMEIDA CIRQUEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: GENAIDE ALMEIDA CIRQUEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
CIVIL. APELAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. DEMANDA INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DA cef. NECESSÁRIA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. DEVIDA COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
– Diante da atuação da CEF como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia no caso em debate, e como representante do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, vendedor e credor fiduciário, é de se concluir pela responsabilidade da empresa pública no que tange a higidez do empreendimento habitacional.
– Ainda que afaste a alegação de existência de alguns vícios construtivos em sua conclusão, denota-se que a prova pericial produzida nos presentes autos ratifica os argumentos autorais quanto à utilização de técnicas e materiais de custo e qualidade inferiores para a construção do empreendimento habitacional em discussão.
– Não se mostra razoável reduzir consideravelmente garantias mínimas exigíveis em um empreendimento diante de seu baixo custo e imputar ao morador um maior zelo com sua residência, de modo a lhe exigir manutenções mais frequentes do que as usuais, ao se considerar o objetivo do programa habitacional a que se encontra vinculada a construção.
– Diante da efetiva comprovação dos danos físicos no imóvel, impõe-se o pagamento de indenização no valor necessário para o saneamento de todos os vícios de construção identificados na unidade habitacional ora em debate.
– Quando os danos ultrapassam o mero dissabor, devem ser compensados.
– Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GENAIDE ALMEIDA CIRQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 03 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533, nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650. Apelação Cível Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003523-60.2023.4.02.5003 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/08/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ES
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ratifico a conversão da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA feita pela Secretaria.
Evento 96: intime-se a CEF para pagamento dos valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que:
a) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC); e
b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante dispõe o artigo 525 do CPC.
Apresentada impugnação, intime(m)-se o(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, ato contínuo, venham os autos conclusos.
Intime-se, ainda, a CEF para comprovar nos autos o ressarcimento dos honorários periciais, nos termos da sentença, através de GRU emitida diretamente no site do Tesouro Nacional, a ser paga no BANCO DO BRASIL, com o preenchimento dos seguintes dados: UNIDADE GESTORA: 090014; GESTÃO: 00001; CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 188620.
Fica a CEF também intimada para comprovar nos autos o pagamento referente às custas finais, no prazo de 15 dias.
Comprovados os depósitos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 18:40
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/10/2025, 10:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/10/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ES
AUTOR: GENAIDE ALMEIDA CIRQUEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da PORTARIA SEI SJES Nº 1, de 25 de setembro de 2024, deste juízo, ciência às partes acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aguardando-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, ressaltando-se que o arquivamento não constitui óbice ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, caso haja posterior manifestação nesse sentido.
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:49
Recebimento
01/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 03/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: GENAIDE ALMEIDA CIRQUEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: GENAIDE ALMEIDA CIRQUEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
CIVIL. APELAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. DEMANDA INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DA cef. NECESSÁRIA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. DEVIDA COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
– Diante da atuação da CEF como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia no caso em debate, e como representante do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, vendedor e credor fiduciário, é de se concluir pela responsabilidade da empresa pública no que tange a higidez do empreendimento habitacional.
– Ainda que afaste a alegação de existência de alguns vícios construtivos em sua conclusão, denota-se que a prova pericial produzida nos presentes autos ratifica os argumentos autorais quanto à utilização de técnicas e materiais de custo e qualidade inferiores para a construção do empreendimento habitacional em discussão.
– Não se mostra razoável reduzir consideravelmente garantias mínimas exigíveis em um empreendimento diante de seu baixo custo e imputar ao morador um maior zelo com sua residência, de modo a lhe exigir manutenções mais frequentes do que as usuais, ao se considerar o objetivo do programa habitacional a que se encontra vinculada a construção.
– Diante da efetiva comprovação dos danos físicos no imóvel, impõe-se o pagamento de indenização no valor necessário para o saneamento de todos os vícios de construção identificados na unidade habitacional ora em debate.
– Quando os danos ultrapassam o mero dissabor, devem ser compensados.
– Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GENAIDE ALMEIDA CIRQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 03 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533, nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650. Apelação Cível Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003523-60.2023.4.02.5003 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/08/2025.
12/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/08/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à sentença do Evento retro e nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003523-60.2023.4.02.5003/ES
AUTOR: GENAIDE ALMEIDA CIRQUEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à sentença do Evento retro e nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:29
Petição (Apelação)
14/04/2025, 14:47
Improcedência
10/04/2025, 17:18
Mero expediente
27/09/2024, 17:09
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:15
Ato ordinatório
23/05/2024, 18:18
Mero expediente
28/02/2024, 18:07
Mudança de Classe Processual
28/02/2024, 13:32
Mero expediente
27/11/2023, 15:52
Mero expediente
01/09/2023, 21:09
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)