Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5080108-82.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 86 - Intime-se a CEF para que efetue o depósito DAS DIFERENÇAS INDICADAS no prazo de 15 (quinze) dias ou apresente planilha no caso de impugnação.
Autorizo, desde já, o levantamento do(s) depósito(s) independente de alvará, mediante apresentação pela parte de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF nesta Justiça Federal. Em caso de depósito de honorários sucumbenciais, caberá ao próprio advogado levantar o valor na forma acima, independentemente de alvará.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa.
Inerte o réu, retornem os autos para fixação de multa.