Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080110-52.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MAURISIA HONORIO
ADVOGADO(A): JULIANY DA CRUZ SOUSA (OAB RJ251076)
ADVOGADO(A): ROBSON MAGALHAES DE FARIAS (OAB RJ039991)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a concessão da pensão por morte (NB 228.156.964-5).
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
DO PEDIDO DE TUTELA:
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Procedam-se às anotações de praxe, no sistema EPROC, antes da prolação da sentença.
1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS:
- Indique qual o procedimento/rito é o escolhido para o feito, considerando que o valor da causa fixado (R$ 136.000,00) excede o teto do juizado especial federal, mas foi juntado termo de renúncia de valores acima de 60 salários-mínimos.- Caso o procedimento escolhido seja o do JEF, deverá retificar o valor da causa.
- Considerando que o falecido consta como divorciado na certidão de óbito, esclareça se a ex-cônjuge recebe benefício de pensão por morte e apresente seus dados pessoais para eventual inclusão no polo passivo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
2) Após, cite-se o INSS para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para, no mesmo prazo, JUNTAR a íntegra do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto dos autos. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de acordo. Deverá ainda informar se há beneficiário de pensão por morte e seus dados pessoais para eventual inclusão no polo passivo.
3) Juntada contestação, abra-se vista à parte autora.
4) Após, venham conclusos.