Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0711756-98.1900.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SINDICATO TRAB COM HOT E SIMS DO MUN DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219)
DESPACHO/DECISÃO
01. Cumpra-se a determinação contida no 2º parágrafo da sentença constante do evento 302.1, oficiando-se à CEF para que os valores remanescentes depositados nas contas judiciais (evento 300) sejam transferidos para uma nova conta judicial, junto à CEF, nos termos da Lei 9.703/98, vinculada à Execução Fiscal nº 50672309620234025101, em trâmite na 12ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, utilizando código de operação 635, código de receita 7525, referência/CDA nº 70 2 23 004190-73.
02. Confirmada a transferência, intimem-se as partes para ciência e oficie-se, de ordem, àquele Juízo, comunicando.
03. Após, nada requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.