Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAFEPA IMPORTACAO LTDA
EXECUTADO: DANILO ANTONIO RODRIGUES LORIA
EXECUTADO: ANDRE LUIZ PACHECO PEREIRA EDITAL Nº 510015426920 O(A) DOUTOR(A) MARINA SILVA FONSECA, Juiz(a) Federal Substituto(a) NA 3a VARA DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo n.º 50072228720224025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de DAFEPA IMPORTACAO LTDA, DANILO ANTONIO RODRIGUES LORIA e ANDRE LUIZ PACHECO PEREIRA. E, constando dos autos que o(a) Réu(Ré) INTIMANDO encontra-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 dias, contado a partir de quinze dias da publicação deste expediente, para ciência do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito: I – Considerando que os réus DAFEPA IMPORTACAO LTDA e ANDRE LUIZ PACHECO PEREIRA não foram localizados nos endereços que constam nos autos (eventos 171 e 172), proceda a Secretaria à pesquisa por meio de acesso ao banco de dados da Receita Federal, tão somente, a fim de buscar o endereço do réu. II – Sendo encontrado endereço diverso do que consta nos autos, intimem-se os referidos réus, deprecando-se quando necessário, para ciência de que foram indisponibilizados ativos financeiros em contas de sua titularidade, via sistema SISBAJUD. III – Caso, na pesquisa, seja encontrado o mesmo endereço das diligências dos autos, ou resultando negativa a intimação no endereço encontrado na pesquisa, intimem-se os réus por edital. IV - Findo o prazo do edital sem o comparecimento do(s) réu(s)/executado(s) para integrar a relação processual, remetam-se os autos à DPU em face do disposto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC, para que exerça a curatela especial. V – Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação (art. 854, §5º, do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados em nome do referido executado para conta à disposição do Juízo. E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Réu(é)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, no. 73/75- 5º andar - Centro/Niterói, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 12/02/2025. Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007222-87.2022.4.02.5102/RJ