Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003212-97.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Recebo os embargos monitórios.
II - À embargada para resposta no prazo de 15 dias (art. 702, § 5º, do CPC).
29/05/2026, 00:00
Mero expediente
28/05/2026, 17:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/04/2026, 06:15
Por decisão judicial
04/03/2026, 15:03
Publicacao/Comunicacao
MONITÓRIA Nº 5003212-97.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TANIA MARIA BAPTISTA MOURA
EDITAL Nº 510018231913
O(A) DOUTOR(A) MARINA SILVA FONSECA, Juiz(a) Federal Substituto(a) NA 3a VARA DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da MONITÓRIA n.º 50032129720224025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face da TANIA MARIA BAPTISTA MOURA. E constando dos autos que o(a) Réu(Ré) CITANDO encontra-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, para ciência da presente ação. Após o prazo acima referido, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias), para que efetue(m) o pagamento da quantia de R$72.529,78 (setenta e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), acrescido dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou, querendo, no mesmo prazo, ofereça(m) embargos, na forma do artigo 701 e parágrafos do CPC, cientificando-lhe de que, em não sendo oferecidos embargos (artigo 702 no CPC), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Tudo de acordo com a petição inicial constante da AÇÃO MONITÓRIA supramencionada. Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) advertida(s) de que lhe(s) será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Réu(é)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, no. 73/75 - 5º andar - Centro/Niterói, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos DATA ATUAL POR EXTENSO. Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003212-97.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Tendo em vista que, após diversas tentativas frustradas, o(s) réu(s)/executado(s) não foi(ram) encontrado(s) nos endereços informados nos autos, cite(m)-se por edital, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor do principal acrescido dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. No mesmo mandado, deverá constar, ainda, determinação para cientificar o réu de que poderá, no mesmo prazo, apresentar embargos, nos termos do art. 701 do CPC.
II – Após, aguarde-se o decurso do prazo do edital.
III - Findo o prazo do edital sem o comparecimento do(s) réu(s)/executado(s) para integrar a relação processual, remetam-se os autos à DPU em face do disposto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC, para que exerça a curatela especial.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
19/01/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003212-97.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Dê-se vista à CEF para que requeira o que entender de direito.
II - Nada sendo requerido, arquivem-se em Secretaria.
21/10/2025, 00:00
Outras Decisões
20/10/2025, 18:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/09/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003212-97.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Autorizo a CEF a expedir ofícios às empresas mencionadas no evento 104.1, objetivando tão somente a obtenção do atual endereço da ré, observando-se que as respostas deverão ser endereçadas à autora diretamente, a qual informará a este Juízo apenas o(s) novo(s) endereço(s) diligenciado(s).
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
II – Frustrada a busca, à autora.
III - Nada sendo requerido, arquivem-se em Secretaria.
Intimem-se.
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MONITÓRIA Nº 5003212-97.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TANIA MARIA BAPTISTA MOURA
EDITAL Nº 510018231913
O(A) DOUTOR(A) MARINA SILVA FONSECA, Juiz(a) Federal Substituto(a) NA 3a VARA DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramitam os autos da MONITÓRIA n.º 50032129720224025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face da TANIA MARIA BAPTISTA MOURA. E constando dos autos que o(a) Réu(Ré) CITANDO encontra-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, para ciência da presente ação. Após o prazo acima referido, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias), para que efetue(m) o pagamento da quantia de R$72.529,78 (setenta e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), acrescido dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou, querendo, no mesmo prazo, ofereça(m) embargos, na forma do artigo 701 e parágrafos do CPC, cientificando-lhe de que, em não sendo oferecidos embargos (artigo 702 no CPC), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Tudo de acordo com a petição inicial constante da AÇÃO MONITÓRIA supramencionada. Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) advertida(s) de que lhe(s) será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Réu(é)(s), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, no. 73/75 - 5º andar - Centro/Niterói, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos DATA ATUAL POR EXTENSO. Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003212-97.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Tendo em vista que, após diversas tentativas frustradas, o(s) réu(s)/executado(s) não foi(ram) encontrado(s) nos endereços informados nos autos, cite(m)-se por edital, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor do principal acrescido dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. No mesmo mandado, deverá constar, ainda, determinação para cientificar o réu de que poderá, no mesmo prazo, apresentar embargos, nos termos do art. 701 do CPC.
II – Após, aguarde-se o decurso do prazo do edital.
III - Findo o prazo do edital sem o comparecimento do(s) réu(s)/executado(s) para integrar a relação processual, remetam-se os autos à DPU em face do disposto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC, para que exerça a curatela especial.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
19/01/2026, 13:52
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003212-97.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Dê-se vista à CEF para que requeira o que entender de direito.
II - Nada sendo requerido, arquivem-se em Secretaria.
21/10/2025, 00:00
Outras Decisões
20/10/2025, 18:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/09/2025, 06:15
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003212-97.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Autorizo a CEF a expedir ofícios às empresas mencionadas no evento 104.1, objetivando tão somente a obtenção do atual endereço da ré, observando-se que as respostas deverão ser endereçadas à autora diretamente, a qual informará a este Juízo apenas o(s) novo(s) endereço(s) diligenciado(s).
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
II – Frustrada a busca, à autora.
III - Nada sendo requerido, arquivem-se em Secretaria.
Intimem-se.