Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Partes do Processo
MARCOS PAULO AZEVEDO ARAUJO
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
CAIXA SEGURADORA S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA
OAB/RJ 150394·CPF·Representa: Autor
FERNAO COSTA
OAB/DF 18283·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO MIRANDA DA SILVA
OAB/RJ 104197·CPF·Representa: Autor
ARTUR NABETH CARDOSO
OAB/RJ 121086·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001500-49.2025.4.02.5108/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção, no período de 18 a 22/05/2026, nos termos do que dispõem os arts. 52 e seguintes da Consolidação de Normas, e a Portaria COR/TRF2 Nº 512, de 07 de agosto de 2025, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como os arts. 18 e seguintes da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 11/2026.
Evento 41, PET1 - Determino a realização de perícia de engenharia nos presentes autos, conforme requerido pela parte autora.
Nomeio como perito do Juízo o Engenheiro PHILLIPE JOSE CABRAL FORTE E MARQUES, com endereço conhecido da Secretaria, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 2º do art. 465 do CPC.
Da proposta de honorários, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC.
Não havendo impugnação, deverá o depósito ser efetuado pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em uma conta à disposição deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF, Ag. 1243 - São Pedro da Aldeia, comprovando-se nos autos.
As partes, caso queiram, deverão apresentar seus quesitos pertinentes e indicar assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, intime-se o perito para indicar data para a realização da perícia e apresentação do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC.
Em seguida, venham-me conclusos.
02/07/2026, 00:00
Mero expediente
22/05/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001500-49.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR: MARCOS PAULO AZEVEDO ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCELE IGNACIO BACHINI (OAB RJ113495)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para indicarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001500-49.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR: MARCOS PAULO AZEVEDO ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCELE IGNACIO BACHINI (OAB RJ113495)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 dias (arts. 350-351, 338-339, do CPC), devendo nesta ocasião a parte autora indicar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Desde já fica indeferido o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação (art. 370, parágrafo único do CPC).
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
Findo o prazo para réplica, venham os autos conclusos.