Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094558-06.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LEANDRO ZANELLI DA SILVA
ADVOGADO(A): CRISTINA FURTADO DE ABREU (OAB RJ179886)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094558-06.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LEANDRO ZANELLI DA SILVA
ADVOGADO(A): CRISTINA FURTADO DE ABREU (OAB RJ179886)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência, devendo requerer o que entenderem de direito.
Nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
05/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/06/2024, 02:00
Publicação (Acórdão)
06/05/2024, 16:08
Sentença confirmada
03/05/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: LEANDRO ZANELLI DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTINA FURTADO DE ABREU (OAB RJ179886) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de abril de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 24 de abril de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5094558-06.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 124) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO