Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005701-18.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JACIARA ROSANE SANTOS DE CASTRO
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III e § 1°, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Lei 9.289/96 e Resolução 784/2022 do CJF, no valor de 1% sobre o valor da causa. Verifique a Secretaria se o montante já foi integralmente recolhido, artigo 3º da Lei 9.289/1996. Condeno o Autor em honorários advocatícios que fixo na forma do art. 85, §§ 2º, 3º, 4º e 5º do CPC, em seus percentuais mínimos previstos, pro rata. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. P. I.