Publicacao/Comunicacao
MONITÓRIA Nº 5058096-11.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: VITOR HUGO DA SILVA NEVES
EDITAL Nº 510018993231
EDITAL DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ
VITOR HUGO DA SILVA NEVES
QUE SE ENCONTRA EM LUGAR IGNORADO E/OU INCERTO, COM PRAZO DE PUBLICAÇÃO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:
FABIO TENENBLAT, JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO NA FORMA DA LEI E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação monitória de nº 5058096-11.2024.4.02.5101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e VITOR HUGO DA SILVA NEVES, na qual foi requerida a CITAÇÃO DE VITOR HUGO DA SILVA NEVES, CPF 168.831.137-89, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de 30 dias, para ciência da presente ação, que tem por objeto cobrança relativa à operação de empréstimo consignado, contrato nº 213396110003014546. Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 15 dias para pagamento do valor de R$ 99.491,99, atualizado até 05/07/2024, além dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou para oferecer embargos. Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos dos artigos 701 e 702, ambos do CPC, ficando advertido ainda de que será nomeado curadora especial a Defensoria Pública da União (art. 72, inciso II do CPC) em caso de revelia. O presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da Lei (artigos 256 e 257 do CPC), ficando ciente de que este juízo funciona na Av. Rio Branco, 243, anexo II, 4º andar, Cinelândia, Rio de Janeiro, no horário de 12h às 17h. Expedido por ordem do MM. Juiz Federal Dr. FABIO TENENBLAT, em 22/04/2026, conforme delegação constante da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00214 de 05/07/2018. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.