Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002514-89.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: LUCIANA PAES PEIXOTO NETTO
ADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105)
DESPACHO/DECISÃO
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme informado pela parte autora no evento 83.
Diante disso, defiro o pedido formulado pelo advogado no evento 20, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do contrato de honorários advocatícios juntado no evento 1, CONHON13, com o devido destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que a parte ré, no evento 97, PET1, anuiu expressamente aos valores apurados pela parte autora no evento 89, CALC4, inclusive quanto à retenção da contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS), no montante de R$ 2.247,11, valores estes atualizados até 31/12/2025.
Os cálculos apresentados mostram-se corretos, porquanto observam fielmente os parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado. Assim, homologo os cálculos do evento 89, CALC4.
Fixo o valor da condenação em R$ 20.428,23 (vinte mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), com o destaque dos honorários advocatícios contratuais previstos no contrato constante do evento 1, CONHON13, no percentual de 20%, em favor do advogado Luiz Paulo Figueiredo de Araujo, CPF nº 162.007.287-47, observada a retenção da PSS no valor de R$ 2.247,11, todos atualizados até 31/12/2025.
Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor no sistema e-Proc, nos termos dos cálculos constantes do evento 89.4.
Após o cadastramento das RPVs, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições, pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, retornem os autos para conferência e envio das requisições.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observando-se que o depósito ocorrerá no prazo de até sessenta dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Efetuada a remessa, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) acompanhar a disponibilização dos valores por meio do sistema e-Proc, no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Com o depósito do requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se.