Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5080298-45.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PAULO CEZAR DE SOUZA MACHADO
ADVOGADO(A): FLAVIA FRANCO GOMES (OAB RJ233236)
ADVOGADO(A): VALERIA PEREIRA FRANCO (OAB RJ077562)
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES AUGUSTO GOMES (OAB RJ049984)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor - RPVs, e, 03 de abril de 2025, para que seja cadastrada a RPV, nos termos das referidas Resoluções, devendo estar incluído, obrigatoriamente, nas planilhas apresentadas pelas partes, os valores devidos com a correta separação de valor total, valor corrigido e total juros/SELIC, constando os valores em moeda corrente.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, intime-se a parte autora para, com base nos valores de atrasados já apurados neste processo (evento 71, PLAN3), informar ao Juízo, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório, em moeda corrente:
a) Valor Total;
b) Valor Principal corrigido;
c) Valor Total de SELIC.
Vindo aos autos os parâmetros requisitados pelo Juízo, dê-se vista à parte ré por 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou no caso de apresentação de impugnação desacompanhada de planilha especificada, ou ainda em havendo concordância, prossiga-se com a expedição e conferência da RPV em conformidade com os valores apresentados pela parte autora.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem impugnação, voltem-me para o envio da RPV ao TRF-2ª Região.
A parte autora pode acompanhar o depósito, que poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, acessando o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos". Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças.
O advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.