Embargos à ExecuçãoEspécies de Títulos de CréditoEmbargos à Execução
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE
Reu
Advogados / Representantes
ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA
OAB/RJ 240127·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
MARCIO SEQUEIRA DA SILVA
OAB/RS 48034·CPF·Representa: Autor
MARCIO SEQUEIRA DA SILVA
OAB/DF 48286·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004451-31.2025.4.02.5103/RJ
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE
ADVOGADO(A): ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA (OAB RJ240127)
ADVOGADO(A): EDEVALDO DE BARROS QUITETE NETO (OAB RJ138486)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o requerido no evento 47, abra-se vista, Dr. Artur Leandro Campista Pereira. Prazo: 5 dias.
Considerando que a procuração do evento 38 foi outorgada aos Drs. Edevaldo de Barros Quitete Neto (OAB/RJ 138.486) e Itamar Rodrigues Martins (OAB/RJ 149.004 do sistema processual, mantenho-os cadastrados no sistema processual.
21/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004451-31.2025.4.02.5103/RJ
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE
ADVOGADO(A): EDEVALDO DE BARROS QUITETE NETO (OAB RJ138486)
DESPACHO/DECISÃO
Com o trânsito em julgado da sentença, o embargado requereu cumprimento de sentença no evento 30, EXECUMPR1.
Intimada, a CEF se manifestou no evento 37, COMP2 informando o cumprimento integral da sentença e juntou comprovante de depósito judicial.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, informar a satisfação do crédito e requerer providências úteis ao prosseguimento do feito.
Após, retornem os autos conclusos.
26/05/2026, 00:00
Outras Decisões
25/05/2026, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004451-31.2025.4.02.5103/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE requereu o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais ( evento 30).
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15. Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito. Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Cumprido, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 831 e seguintes do CPC/15 (art. 523, §3º, c/c 771, CPC/15), salvo se houver a concessão de efeito suspensivo à impugnação do devedor, caso apresentada, como determina o art. 525, §6º, do CPC/15.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) credor para dizer se concorda com a penhora realizada, bem como atualizar o valor do débito.
Sendo negativa a penhora, abra-se vista ao credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
18/03/2026, 00:00
Outras Decisões
17/03/2026, 19:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/01/2026, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004451-31.2025.4.02.5103/RJ
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE
ADVOGADO(A): ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA (OAB RJ240127)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte credora para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, nos termos do §1º do art. 513 do CPC/15, devendo a petição ser instruída com demonstrativo do débito que atenda aos requisitos do art. 524 do CPC/15.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
14/01/2026, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004451-31.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE
ADVOGADO(A): ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA (OAB RJ240127)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos presentes embargos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando que não foram fixados honorários nos autos principais, condeno a parte embargante no pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Procedam-se às devidas intimações e publicações. Interposto recurso de apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de apelação adesiva (se ocorrer) e ulterior remessa dos autos ao tribunal Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (execução por título extrajudicial nº 5002342-78.2024.4.02.5103).
06/11/2025, 00:00
Improcedência
05/11/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004451-31.2025.4.02.5103/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE
ADVOGADO(A): ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA (OAB RJ240127)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos à execução opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face do CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 5002342-78.2024.4.02.5103.
Houve pedido de recebimento no efeito suspensivo.
No que tange ao pedido de efeito suspensivo, considerando que o embargante demonstrou que a execução está garantida pelo depósito do valor a disposição deste Juízo no evento 1, GUIADEP5, com fulcro no art. 919, §1º, CPC, recebo os presentes embargos com efeito suspensivo.
Intime-se o exequente/embargado para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5002342-78.2024.4.02.5103.
Intimem-se.