Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002224-09.2018.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de bens penhoráveis, suspendo a presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da intimação do evento 146. Durante esse período, a prescrição também estará suspensa, conforme disposto no artigo 921, § 1º, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015 sem manifestação do(a) exequente, os autos serão arquivados (§ 2º).
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, não se verificando razões jurídicas para o afastamento da hipótese de ocorrência da prescrição intercorrente, retornem conclusos para sentença de extinção, conforme artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
O impulso necessário ao cumprimento da presente decisão deverá ser dado pelos próprios servidores, nos termos do art. 203, § 4º do CPC.