Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029286-11.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GUILHERMINA FIGUEIREDO MULLER
ADVOGADO(A): THIAGO DE SOUZA PIMENTA (OAB ES011045)
EXECUTADO: ALEJANDRO DUENAS
ADVOGADO(A): THIAGO DE SOUZA PIMENTA (OAB ES011045)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC. Sem custas, por aplicação do art. 90, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios, já que fixados nestes autos e que o crédito exequendo foi objeto de transação. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ev. 197). Proceda-se ao cancelamento das restrições lançadas por meio do convênio com a CNIB (ev. 155) e ao desbloqueio do valor constrito através do BACENJUD (ev. 166). Intimem-se.