Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005542-90.2006.4.02.5110/RJ
EXECUTADO: TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO(A): JOHN LUCAS SALES DA CRUZ (OAB RJ227349)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, acerca do alegado parcelamento do débito (eventos 232 e 236), informando a data de adesão e deferimento, e requerendo o que for de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, ou com mero pedido de dilação de prazo, ou caso seja confirmado o parcelamento, mantenho suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Cabe à parte exequente, neste caso de suspensão, promover o seguimento do feito, informando, oportunamente, acerca do pagamento ou não da dívida, requerendo o que entender de direito no caso de eventual inadimplemento ou cumprimento total do acordo.
Findo o prazo previsto para parcelamento, ou decorrido o prazo de cinco anos, sem manifestação, dê-se vista à parte exequente, para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou sobre o estado em que se encontra o parcelamento.
Anote-se a suspensão no sistema processual.