Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. EXERCÍCIOS ANTERIORES. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/1932. ART. 31, § 2º, DA LEI Nº 3.765/60. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TESE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1- Conforme consignado na sentença, a autora não trouxe aos autos elementos suficientes para demonstrar a alegação de que o requerimento dos exercícios anteriores somente poderia ser formulado após o julgamento da legalidade pelo Tribunal de Contas da União.
2- A referência ao art. 31, § 2º, da Lei nº 3.765/60, bem como à Lei nº 8.059/90, por si só, não afasta a conclusão adotada pelo Juízo de origem, sobretudo diante da ausência de comprovação da premissa fática invocada pela recorrente.
3- Recurso de apelação cível interposto por ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação cível interposta por ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2026.
28/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 22 de julho de 2026, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nºTRF2RSP96/2025, de 22 de setembro de2025, que em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá serrealizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim, a plataforma Zoomfornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão serencaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até às13horas do dia útil anterior àsessão, exclusivamente pelo sistema processual e-Proc, nos termos do disposto no art.1º da ResoluçãonºTRF2 96/2025, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 35)
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5002129-63.2024.4.02.5106 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 24/06/2026.
26/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/06/2026, 16:05
Mero expediente
11/05/2026, 19:03
Petição (Apelação)
07/05/2026, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI
ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248)
SENTENÇA
Pronuncio a prescrição da pretensão ao direito alegado pela autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da causa. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Passado tal prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário (art. 98, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. P. R. I.
17/04/2026, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
16/04/2026, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ
AUTOR: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI
ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intimem-se as partes, por QUINZE dias, para especificarem as provas que pretendem produzir.
Petrópolis, 20 de outubro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ
AUTOR: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI
ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 67/68: cumpra-se. Retifique-se o valor da causa e a classe da ação para procedimento comum.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica.
Petrópolis, 06 de outubro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
08/10/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
07/10/2025, 18:27
Mero expediente
07/10/2025, 18:27
Recebimento
06/10/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
RECORRENTE: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248)
direito administrativo. militar. pretensão de reconhecimento da inexistência de prescrição para recebimento dos valores atrasados oriundos de diferença de pensão apurada em favor da falecida dependente e de expedição de alvará para levantamento dos valores. sentença de improcedência reconhecendo a prescrição. recurso da parte autora. conteúdo econîmico no processo supera o valor de 60 salários-mínimos. retificação de ofício do valor da causa. inteligência do art. 292, II c/c § 3º, do CPC. incompetência dos juizados especiais federais. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO. DECLARADA, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. SENTENÇA anulada com determinação para QUE, APÓS A ALTERAÇÃO DO RITO PARA PROCEDIMENTO COMUM, OUTRA SEJA PROLATADA PELO MESMO JUÍZO.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E, DE OFÍCIO, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA, ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR QUE, APÓS A ALTERAÇÃO DO RITO PARA PROCEDIMENTO COMUM, OUTRA SEJA PROLATADA PELO MESMO JUÍZO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 22 de julho de 2026, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nºTRF2RSP96/2025, de 22 de setembro de2025, que em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá serrealizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim, a plataforma Zoomfornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão serencaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até às13horas do dia útil anterior àsessão, exclusivamente pelo sistema processual e-Proc, nos termos do disposto no art.1º da ResoluçãonºTRF2 96/2025, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 35)
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5002129-63.2024.4.02.5106 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 24/06/2026.
26/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/06/2026, 16:05
Mero expediente
11/05/2026, 19:03
Petição (Apelação)
07/05/2026, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI
ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248)
SENTENÇA
Pronuncio a prescrição da pretensão ao direito alegado pela autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da causa. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Passado tal prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário (art. 98, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. P. R. I.
17/04/2026, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
16/04/2026, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ
AUTOR: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI
ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intimem-se as partes, por QUINZE dias, para especificarem as provas que pretendem produzir.
Petrópolis, 20 de outubro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ
AUTOR: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI
ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 67/68: cumpra-se. Retifique-se o valor da causa e a classe da ação para procedimento comum.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica.
Petrópolis, 06 de outubro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
08/10/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
07/10/2025, 18:27
Mero expediente
07/10/2025, 18:27
Recebimento
06/10/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ
RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
RECORRENTE: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248)
direito administrativo. militar. pretensão de reconhecimento da inexistência de prescrição para recebimento dos valores atrasados oriundos de diferença de pensão apurada em favor da falecida dependente e de expedição de alvará para levantamento dos valores. sentença de improcedência reconhecendo a prescrição. recurso da parte autora. conteúdo econîmico no processo supera o valor de 60 salários-mínimos. retificação de ofício do valor da causa. inteligência do art. 292, II c/c § 3º, do CPC. incompetência dos juizados especiais federais. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO. DECLARADA, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. SENTENÇA anulada com determinação para QUE, APÓS A ALTERAÇÃO DO RITO PARA PROCEDIMENTO COMUM, OUTRA SEJA PROLATADA PELO MESMO JUÍZO.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E, DE OFÍCIO, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA, ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR QUE, APÓS A ALTERAÇÃO DO RITO PARA PROCEDIMENTO COMUM, OUTRA SEJA PROLATADA PELO MESMO JUÍZO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248)
RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente
80 - 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5002129-63.2024.4.02.5106/RJ
RECORRENTE: ROSANGELA REIS BESSA LORENSKI (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOSE GOMES DA SILVA (OAB MG148248)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 26/08/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão se dará na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela bloco 2 – 9 andar, com utilização da ferramenta de videoconferência, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital. Tal sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que a ferramenta virtual a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A presença do advogado na sessão é facultativa, assim como a realização de sustentação oral.
No entanto, caso o advogado pretenda realizar sustentação oral de seu recurso no momento da sessão, fica desde já cientificado de que:
a) os processos com adesão ao juízo 100% digital terão sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ.
b) os processos sem adesão ao juízo 100% digital terão possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado também de forma virtual síncrona em videoconferência, mas também poderão ter sustentação oral presencial na sede da Justiça Federal e sala de sessões.
O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações:
I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão;
II - o número do processo e o respectivo item de pauta;
III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.