Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006797-63.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a citação por edital, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC.
Atendido, expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias e as advertências do art. 257 e incisos, do CPC.
O edital deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico (Sítio do E. TRF2 na rede mundial de computadores), em publicação única. Diante da faculdade estabelecida no parágrafo único, do art. 257, do CPC, fica dispensada a publicação em jornal de grande circulação, tendo em vista o valor e as peculiaridades da causa.
Realizada a citação, nomeio curador especial o Órgão da Defensoria Pública da União com atuação perante esta SJRJ, na forma do art. 72, II, do CPC c/c art. 4º, VI, da LC 80/94, à Ré citada por EDITAL, a teor do art. 257, IV, do CPC.
Dê-se vista a DPU para ciência dos termos da presente ação, bem como para, querendo, apresentar regular manifestação.
Decorrido o prazo in albis, intime-se a exequente, pessoalmente, para suprir a falta ou prosseguir com o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.