Embargos à ExecuçãoDireitos e Títulos de CréditoEmbargos à Execução
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal de São João de Meriti
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
Reu
Advogados / Representantes
ARTHUR SIQUEIRA MIRANDA
OAB/RJ 203970·CPF·Representa: Autor
ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA
OAB/DF 24956·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 200435·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
13/04/2026, 23:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008195-13.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
ADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)
ADVOGADO(A): ARTHUR SIQUEIRA MIRANDA (OAB RJ203970)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Desistência
20/01/2026, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008195-13.2025.4.02.5110/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a CEF para que se manifeste sobre a petição de evento 09.
Após, retornem os autos conclusos.
29/09/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
26/09/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008195-13.2025.4.02.5110/RJ
EMBARGADO: RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
ADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)
ADVOGADO(A): ARTHUR SIQUEIRA MIRANDA (OAB RJ203970)
DESPACHO/DECISÃO
Tratam-se de embargos à execução ajuizados por Caixa Econômica Federal - CEF em face da Residencial Bela Vista Nova Iguacu, por meio dos quais requer o reconhecimento da ilegalidade da cobrança realizada na execução de título executivo extrajudicial de nº 50085096020244025120.
Preliminarmente, alega a sua ilegitimidade passiva para o feito.
No mérito, alega a prescrição do débito cobrado.
É o relato do necessário.
Recebo os embargos e determino a suspensão da execução 50085096020244025120.
À embargada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte embargante, para, querendo, manifestar-se em réplica e especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo.
Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/08/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5008195-13.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 07/08/2025.